LEI Nº 4.848, DE 1º DE JUNHO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputados Evandro Garla e Eliana Pedrosa)
Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF fica obrigada a destinar vagões exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais nos horários de pico matutino e vespertino.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º Nos vagões que não são de uso exclusivo de mulheres e portadores de necessidades especiais, poderá haver uso misto.
§ 4º Excetuam-se sábados, domingos e feriados do previsto neste artigo.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/6/2012.
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